domingo, 20 de fevereiro de 2011

Como se prepara um Orçamento de Estado

O Orçamento é elaborado de acordo com as grandes opções do Plano anual e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.

As opções do Plano são votadas pela Assembleia da República e sintetizam as directrizes em relação às quais o próprio Plano é organizado.

Mas, como se trata de um plano de administração, a elaboração do projecto do Orçamento pertence à própria administração, ao próprio governo. Por isso, a este cumpre apresentar à Assembleia a proposta de Orçamento.

O projecto de tal proposta é obra do Ministério das Finanças, o qual actua por intermédio de um dos seus organismos – a Direcção Geral da Contabilidade Pública. Esta compõe-se de serviços centrais e delegações, funcionando cada uma das delegações junto do seu departamento da Administração financeira (Ministérios).
À Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, enquanto serviço central, compete, através da sua Divisão do Orçamento do Estado, coordenar a preparação do Orçamento tanto das despesas como das receitas.

As despesas são avaliadas pelos serviços, que as deverão prever de acordo com o que julgam necessário gastar na gerência futura, e não de acordo com o que gastaram na gerência passada.

O período da elaboração do orçamento deve obedecer a duas condições ao mesmo tempo contraditórias: deve ser curto, para que o momento da previsão se aproxime o mais possível da cobrança das receitas e do pagamento das despesas; deve ser dilatado, para permitir que as previsões se façam com a maior exactidão possível. Assim procurou encontrar-se um meio termo que anteriormente excedia em pouco os seis meses.

Presentemente, os serviços devem enviar os seus projectos até à data que for fixada nas instruções da Direcção Geral para a elaboração do Orçamento de cada ano, a qual pode ficar aquém ou além de 30 de Junho.

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