Na primeira etapa elabora-se o cenário macroeconómico que corresponde ao conjunto de previsões, para o ano económico do orçamento, relativo ás taxas de crescimento em volume das cinco variáveis da procura interna e externa e do produto interno bruto.
Relativamente à segunda etapa, procede-se com base no cenário macroeconómico e nas opções e prioridades da política geral do governo, á fixação sequencial dos valores relativos ao saldo global do sector público administrativo, e aos saldos dos seus subsectores – em especial do subsector Estado – à receita fiscal do Estado e ás restantes receitas orçamentais com excepção, naturalmente, dos passivos financeiros e, por último, ao valor máximo da despesa orçamental.
A terceira etapa consta da partição do valor prefixado para o total da despesa o que significa a fixação de tectos específicos. Esta imobilização é transversal a todos os ministérios devendo ser negociada com o Ministro da Finanças.
A quarta etapa corresponde a um dos momentos de toma de decisão formal, ou seja, e, sede de Conselho de Ministros, que envolve o cenário macroeconómico, metas de política orçamental e tectos específicos.
Quanto à quinta etapa, trata-se do processo de preparação do orçamento de cada ministério, sendo que cada Ministro deve coordenar transmitindo as directrizes necessárias para a realização do mesmo.
Recebidos todos os projectos de orçamentos de todos os serviços inicia-se a sexta etapa. Esta consiste na consolidação e verificação da conformidade dos tectos específicos pré-fixados.
A sétima etapa consta da preparação material da proposta de lei do orçamento com as componentes exigidas do quadro jurídico de cada país. Trata-se de uma responsabilidade do Ministério das Finanças.
O processo conclui-se – oitava etapa – com a apreciação e aprovação, com ou sem alterações em conselhos de Ministros da proposta de lei, para mais tarde sem apresentado na Assembleia da República.
Muito interessante, sinceramente.
ResponderEliminarMas como se designa cada etapa (o nome, digamos assim)?