domingo, 20 de fevereiro de 2011

Votação do Orçamento de Estado

Elaborado pelo Ministério das Finanças, o projecto de Orçamento é submetido à aprovação do Governo, o qual deverá apresentar até 15 de Outubro a respectiva proposta de lei à Assembleia da República.
A proposta contém, além do seu articulado, os mapas orçamentais e é acompanhada de anexos informativos.
A Assembleia da República deve votar o Orçamento até 15 de Dezembro. A discussão e votação na generalidade cabe ao Plenário da Assembleia. A discussão e votação na especialidade só lhe compete em tema de criação e extinção de impostos, de empréstimos e outros meios de financiamento e em matérias relativas ao regime fiscal.
O restante é discutido e votado na especialidade, mas em sessão pública, pela competente comissão da Assembleia – a Comissão de Economia, Finanças e Plano.

No caso da Assembleia da República não aprovar o Orçamento ou não o aprovar a tempo de entrar em vigor no início do ano seguinte, mantém-se em vigor o Orçamento do ano antecedente, continuando a cobrar-se as receitas nele previstas bem como a fazer-se as despesas nele inscritas, através do regime dos duodécimos.

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