domingo, 20 de fevereiro de 2011

Regras de Organização do Orçamento de Estado

As funções do orçamento são os seus fins. Para os atingir, tem de se o organizar com determinadas regras. Desde há muito tempo que foram enunciadas as regras a que deve subordinar-se a forma e o conteúdo do orçamento, daí, que se designe por regras clássicas.

A regra da anualidade - De acordo com a regra da anualidade, o Orçamento do Estado deve referir-se a um período temporal de um ano, ou seja, a aprovação e a sua execução relativamente apenas a um ano, que pode coincidir com o ano civil ou não.

A regra da unidade - Num orçamento, refere-se às receitas e as despesas tem de constar no mesmo documento, sabendo-se logo qual o montante total das despesas, e se o montante total das receitas é suficiente para as cobrir. O orçamento também expõe o plano financeiro, logo, aprende-se melhor um plano quando ele consta de um único documento do que quando se dispersa por vários documentos. Estamos perante as duas razoes que justificam esta regra que diz-nos que as receitas e as despesas do Estado devem ser inscritas num único documento.

A regra da especificação - As receitas e as despesas devem ser previstas especificadamente. A especificação não pode ser levada às últimas consequências, porque, se num orçamento fosse discriminadamente previstas as mínimas despesas, os serviços perderiam toda a iniciativa, toda a possibilidade de se adaptarem às circunstâncias.

A regra do orçamento bruto - O orçamento pode ser de receitas e despesas brutas, melhor dizendo, orçamento bruto, ou pode também ser de receitas e despesas líquidas, orçamento líquido, sendo que este último, não permitirá a fixação das despesas públicas, as quais constituem uma das finalidades do orçamento de Estado. As receitas e as despesas devem ser inscritas no orçamento sem qualquer compensação ou desconto.


A regra da Não Compensação - Esta foi adoptada para facilitar consideravelmente o controlo do Orçamento na medida em que exige que as receitas e as despesas sejam inscritas pelos seus valores brutos, ou sem qualquer dedução de eventuais despesas e de eventuais receitas que lhes estejam associados.

A regra da Não Consignação -  Estabelece que a totalidade das receitas orçamentais deve servir para financiar a totalidade das despesas orçamentais. Assim, interditar a consignação significa não permitir que uma determinada receita seja afecta a uma determinada despesa.

A Regra do equilibro orçamental - Entre as receitas e as despesas tem sido considerada a regra mais importante. É fundamental que todo e qualquer orçamento apresente um total de receita pública exactamente igual ao total da despesa pública.

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