domingo, 20 de fevereiro de 2011

Funções do Orçamento de Estado

A primeira função do orçamento é a relacionação das receitas com as despesas. As receitas têm de cobrir as despesas, logo, tem que se fixar um montante para as despesas.


A segunda função do orçamento é a fixação das despesas. Enquanto o orçamento das receitas é pura previsão de cobranças, o orçamento das despesas é previsão de gastos que os serviços não poderão ultrapassar.



A respeito da terceira função esta está explícita no artigo 92º da Constituição da República Portuguesa, ao dispor que o plano anual “tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado.

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