A segunda função do orçamento é a fixação das despesas. Enquanto o orçamento das receitas é pura previsão de cobranças, o orçamento das despesas é previsão de gastos que os serviços não poderão ultrapassar.
A respeito da terceira função esta está explícita no artigo 92º da Constituição da República Portuguesa, ao dispor que o plano anual “tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado.
Mas qual é a terceira função!
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