Os elementos do Orçamento do Estado constam do elemento económico, o elemento político e o elemento jurídico.
O primeiro constitui uma previsão da actividade financeira anual a realizar por determinados subsectores das Administrações Públicas sob o comando do Governo.
O segundo institui uma autorização política concedida pela Assembleia da República mediante a aprovação formal da proposta elaborada e submetida pelo Governo.
Por último, o elemento jurídico elege um instrumento sob a forma de lei, que limita os poderes financeiros do Estado no que respeita a realização das despesas e à obtenção das receitas.
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